Idade ao Parto |
2 Ordenhas |
3 Ordenhas |
||
Produção Leite |
Produção Gordura |
Produção Leite |
Produção Gordura |
|
Até 2,0 anos |
7.805,0 |
261,0 |
8.790,0 |
288,0 |
De 2 a 2 ½ anos |
7.958,0 |
265,0 |
8.907,0 |
297,0 |
De 2 ½ a 3 anos |
7.915,0 |
266,0 |
8.995,0 |
398,0 |
De 3 a 3 ½ anos |
8.114,0 |
272,0 |
9.523,0 |
327,0 |
De 3 ½ a 4 anos |
8.473,0 |
281,0 |
9.719,0 |
332,0 |
De 4 a 4 ½ anos |
8.943,0 |
295,0 |
9.985,0 |
343,0 |
De 4 ½ a 5 anos |
9.019,0 |
299,0 |
10.002,0 |
345,0 |
De 5 a 5 ½ anos |
9.027,0 |
298,0 |
10.007,0 |
345,0 |
De 5 ½ a 6 anos |
9.049,0 |
301,0 |
10.269,0 |
348,0 |
De 6 a 6 ½ anos |
9.055,0 |
300,0 |
10.550,0 |
343,0 |
De 6 ½ a 7 anos |
8.765,0 |
296,0 |
10.213,0 |
337,0 |
De 7 a 7 ½ anos |
8.743,0 |
295,0 |
10.130,0 |
340,0 |
De 7 ½ a 8 anos |
8.727,0 |
292,0 |
10.097,0 |
338,0 |
De 8 a 8 ½ anos |
8.723,0 |
291,0 |
9.711,0 |
335,0 |
De 8 ½ a 9 anos |
8.516,0 |
287,0 |
8.706,0 |
332,0 |
De 9 a 9 ½ anos |
8.504,0 |
285,0 |
9.318,0 |
316,0 |
De 9 ½ a 10 anos |
8.483,0 |
282,0 |
9.260,0 |
312,0 |
De 10 a 10 ½ anos |
8.097,0 |
274,0 |
9.247,0 |
309,0 |
De 10 ½ a 11 anos |
7.980,0 |
272,0 |
9.109,0 |
301,0 |
De 11 a 11 ½ anos |
7.566,0 |
254,0 |
8.760,0 |
292,0 |
De 11 ½ a 12 anos |
7.160,0 |
248,0 |
8.643,0 |
287,0 |
De 12 a 12 ½ anos |
7.056,0 |
243,0 |
8.105,0 |
286,0 |
De 12 ½ a 13 anos |
6.598,0 |
237,0 |
8.315,0 |
281,0 |
De 13 a 13 ½ anos |
6.925,0 |
236,0 |
8.296,0 |
280,0 |
De 13 ½ a 14 anos |
6.917,0 |
233,0 |
8.141,0 |
280,0 |
De 14 a 14 ½ anos |
6.875,0 |
233,0 |
8.059 |
277,0 |
De 14 ½ a 15 anos |
6.888,0 |
229,0 |
7.829,0 |
268,0 |
De 15 a 15 ½ anos |
6.548,0 |
226,0 |
7.599,0 |
263,0 |
De 15 ½ a 16 anos |
6.353,0 |
225,0 |
7.450,0 |
261,0 |
De 16 ou + anos |
6.353,0 |
225,0 |
7.450,0 |
261,0 |
NOTA: Os limites de idade localizados na extremidade à direita, incluindo-se 2.0 anos, devem ser considerados incompletos.
A inscrição do rebanho no Serviço de Controle Leiteiro será feita mediante solicitação por escrito de seu proprietário ou preposto credenciado junto a GADOLANDO.
Os animais registrados serão identificados pelos dados oficiais do Serviço de
Registro Genealógico.
Os animais sem registro serão identificados por fichas individuais ou aprovadas
pelo SCL.
A ficha de inscrição do animal no SCL deverá conter:
a) nome e registro
b) composição racial;
c) data de nascimento;
e) data da última parição;
f) data da última cobertura;
g) ordem de parto;
h) sexo da cria;
i) Horário das ordenhas.
O animal inscrito receberá número único e exclusivo para identificação e controle do SCL.
Toda a documentação oficial de identificação dos animais em controle, bem como os assentamentos de campo, deverão permanecer à disposição dos controladores e supervisores, na propriedade onde se encontram os animais.
Os controles serão realizados nos horários habituais das ordenhas, declarados por
ocasião da inscrição do rebanho.
O primeiro controle da lactação não poderá ocorrer até o 5º dia pós-parto.
Propriedades que adotam ordenha, com bezerro ao pé, deverão manter a mesma
rotina no dia do controle.
Na realização do primeiro controle, em rebanho recém-inscrito, todas as vacas,
com parição até 45 dias, serão controladas.
Os controles, por sua natureza, serão:
a) regulares;
b) de Inspeção ou Re-teste.
O controle regular informará a quantidade de leite produzida, no período de 24
horas consecutivas e coletará amostras de leite, para determinar os níveis dos
componentes.
Os controles de inspeção ou de re-teste serão realizados por controladores ou
supervisores indicados pelo SCL e não serão anunciados previamente ao criador.
Os controles de inspeção ou de re-teste terão, obrigatoriamente ordenha de
esgotamento.
O SCL poderá determinar a realização de controles de inspeção, tantos quantos
julgar necessários, bem como o rodízio de controladores e supervisores.
As amostras de leite serão sempre individuais e coletadas em frascos
devidamente identificados pelo controlador.
A análise das amostras, para determinação dos níveis dos componentes do leite,
poderá ser feita na fazenda ou em laboratórios apropriados para tal fim, de acordo
com os métodos convencionais.
O controlador deverá homogeneizar o leite, antes da coleta da amostra, sendo-lhe
permitido adicionar conservante, como dicromato de potássio ou similar.
O SRG destacará o desempenho dos animais, anotando-os em seu cadastro, sob forma de Registros Especiais, que são:
a) Livro de Mérito: Fará jus ao título a vaca que alcançar ou superar, em uma lactação, o mínimo de produção de leite e gordura, de acordo com a tabela de LM vigente.
b) Livro de Escol: É o titulo de eficiência produtiva e reprodutiva concedido à vaca que:
c) Reprodutora Emérita: É o titulo de excelência produtiva e reprodutiva concedido à vaca que obtiver Livro de Escol – LE – por 03 (três) lactações sucessivas ou 05 (cinco) alternadas.
d) Recordista Nacional: É o título concedido à vaca que alcançar produção máxima de leite ou gordura em sua classe de idade e categoria, estabelecendo-se, assim, o recorde nacional.
e) Reprodutora Vitalícia: É o título concedido à vaca que alcançar ou superar os mínimos de produção de leite ou gordura, na somatória de suas produções, de acordo com a tabela de produções vitalícias determinada e atualizadas periodicamente pelo Serviço de Controle Leiteiro – SCL.
f) Fêmeas GHB: É o título concedido à fêmea nascida no Brasil e que satisfaça a todos os pré-requisitos a seguir:
O Controle Leiteiro é uma prova zootécnica oficialmente reconhecida no Brasil, obedecendo padrões internacionais.
O Serviço de Controle Leiteiro tem como finalidades nacionais e institucionais:
(51) 3336-2533
(51) 3336-2067
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Rua Verissímo Rosa, 320 Partenon. Porto Alegre - RS Cep: 90.610-280