Gadolando - Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul

Registro

Avaliação da Idade pelos Dentes

Evolução Dentária

A evolução dentária dos bovinos, no estudo da idade, e comumente dividida em cinco períodos.

São considerados apenas os dentes incisivos


1º PERIODO:


Evolução dos dentes caducos


Os terneiros já nascem com dois ou mais dentes incisivos e os demais dentes surgem até os quinze dias.
Os cantos crescem devagar, e modo que somente dos três aos quatro meses a arcada se apresenta completa, podendo variar de acordo com a precocidade.


2º PERIODO:


Nivelamento dos dentes caducos


O desgaste começa pelas pinças por volta dos três meses atingindo após os primeiros e segundos médios e finalmente os cantos por volta dos seis a oito meses.


O NIVELAMENTO OCORRE:


- Pinças aos dez meses
- Primeiros médios aos doze meses
- Segundos médios aos dezesseis meses
- Cantos aos vinte meses


3º PERIODO:


A queda dos dentes caducos ocorre antes da erupção dos definitivos.


- Pinças definitivas:
A erupção ocorre por volta dos vinte meses, completando o crescimento aos dois anos.


- Primeiros médios definitivos:
Aparecem por volta dos dois anos e meio, completando o crescimento aos três anos.


- Segundos médios definitivos:
Aparecem por volta dos três anos e meio, completando o crescimento aos quatro anos.


- Cantos:
Os cantos definitivos aparecem aos quatro anos e meio e estarão completamente crescidos aos cinco anos.


Obs: A precocidade afeta grandemente a troca dos dentes, por tanto conhecimento da raça é decisivo para uma boa avaliação da idade.


4º PERIODO:


Nivelamento dos definitivos:


- Pinças aos sete anos
- Primeiros médios aos oito anos
- Segundos médios aos nove anos
- Cantos aos 10 anos

Dentes

Raças Precoces

Raças Tardias

Pinças

14 a 16 meses

Dois anos

Primeiros médios

18 a 22 meses

Três anos

Segundos médios

26 a 29 meses

Quatro anos

Cantos

32 a 34 meses

Cinco anos

Prazos Limites p/Comunicações

TIPO DE COMUNICAÇÕES

PRAZOS (PROTOCOLO)

Coberturas Normais e T.E. - PC e PO

Até 03 meses, subseqüentes ao mês da ocorrência.

Nascimentos Normais e T.E. - PC e PO

Até 06 meses de idade.

Venda e Compra de Animais - PC e PO

Até 01 mês após.

Morte ou Descarte - PC e PO

Até 01 mês após.

Evolução PC - PO

As fêmeas da categoria de Puros por Cruzamento de Origem Conhecida – PCOC – poderão evoluir para a categoria de Puros de Origem – PO – se atenderem os requisitos de uma das duas opções a seguir:

OPÇÃO 1:
I- A fêmea candidata deve possuir grau de sangue igual ou superior a GC-3;
II- A fêmea candidata e a sua genitora devem possuir as produções de leite e componentes mensuradas oficialmente;
III- A fêmea candidata e a sua genitora devem ter sido classificadas quanto ao tipo.


OPÇÃO 2:
I- A fêmea PC candidata deve possuir grau de sangue igual ou superior a GC-3;
II- A fêmea PC candidata deve possuir o título de Livro de Mérito – LM;
III- A fêmea PC candidata deve ter classificação quanto a tipo e ter obtido no mínimo 78 pontos até 42 meses de idade no dia da classificação ou, no mínimo de 80 pontos, quando tiverem mais de 42 meses de idade no dia da classificação.


Verificação de Parentesco

A verificação de parentesco em bovinos da raça holandesa é promovida em todo o território nacional.

O exame para tipificação sangüínea para verificação de parentesco, assim como laudo técnico, é da competência de laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura.

Os reprodutores e doadores de embriões para se habilitarem, para fins de transferência, deverão previamente possuir o grupo sangüíneo determinado através de tipagem sangüínea.   

O exame de verificação de parentesco é considerado metodologia auxiliar e complementar para o SRG na identificação de animais da raça holandesa.

Nenhum animal terá material coletado para exame de tipificação sangüínea antes de completar 03 (três) meses de idade.

A coleta e o envio de material para laboratório serão realizados por Médico Veterinário, que preencherá adequadamente o formulário padronizado, com a devida identificação do animal e o assinará, responsabilizando-se por sua veracidade.

O laboratório credenciado encaminhará os resultados dos exames diretamente ao SRG.

É dever dos criadores colocar todos os seus animais, bem como as informações pertinentes à disposição dos inspetores, encarregados da verificação de parentesco.

As justificativas apresentadas, alegando impossibilidade da coleta de material para exame, tais como: morte ou venda do animal, terão caráter oficial e definitivo e serão documentadas no arquivo zootécnico do SRG. 

Os animais que apresentarem resultado negativo na verificação de parentesco terão seus registros cancelados e o Certificado de Registro recolhido pelo SRG.

Comunicações e Prazos

01. COBERTURAS
As comunicações de cobertura deverão ser remetidas a GADOLANDO, em impresso padronizado, devidamente e completamente preenchida, até três (03) meses subseqüentes ao mês de ocorrência.

02.  NASCIMENTOS
Serão inscritos no cadastro zootécnico materno os produtos, descendentes de fêmeas registradas, cuja cobertura e nascimento tenham sido comunicados em impresso próprio e em obediência ao regulamento.             
a) Para que as comunicações sejam processadas, é necessário que o criador preencha correta e completamente o formulário “Aviso de Nascimento” e envie ao SRG, juntamente com 01 (uma) fotografia do lado esquerdo do produto (animal) tamanho 6x7, até 06 (seis) meses de idade.
b) Os nascimentos oriundos de transferência de embriões também serão comunicados de acordo com os procedimentos de praxe.
c) O período de gestação para fins de registro deverá estar entre o mínimo de 261 e o máximo de 293 dias.

03.  TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES
O Registro Genealógico dos produtos obtidos pela Transferência de Embrião (TE) é executado de acordo com o Decreto nº 91.111, de 12.03.85 e Portaria SPA 007, de 29.05.86.
a) DOADORA: Considera-se como doadora a fêmea capaz de fornecer, de uma vez, um ou mais ovos resultantes de cobrição natural ou inseminação artificial.
b) RECEPTORA: Considera-se como receptora a fêmea que receber, por transferência, ovo da fêmea doadora.
Os ovos podem ser transportados, resfriados, congelados, subdivididos, clonados, sexados e transferidos a qualquer tempo.
A emissão do certificado de embrião congelado ou sua nacionalização, quando importado, é de competência exclusiva do SRG.
c) Compete ao criador comunicar ao SRG as operações de coleta, manipulação ou transferência de embriões, frescos ou congelado, em impresso padronizado e devidamente preenchido e firmado pelo Médico Veterinário responsável, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência.

04.  TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
A transferência de propriedade far-se-á, unicamente, por solicitação em impresso próprio padronizado, contendo: nome e número de registro ou número de controle de genealogia do animal, data e local da operação, assinatura do outorgante vendedor.
Se o outorgante vendedor não for inscrito no SRG deverá apresentar fé publica de sua firma.
O encaminhamento da solicitação é de responsabilidade do outorgante-comprador e o emolumento do serviço as suas expensas.
A solicitação deverá ser acompanhada do Certificado de Registro Genealógico ou Certificado de Controle de Genealogia.
A solicitação de transferência de fêmea prenha deverá conter, no verso, todas as informações de cobrição de acordo com o formulário padrão.
O SRG anotará a transferência no Certificado de Registro Genealógico ou Controle de Genealogia e o devolverá ao proprietário.



05. AFIXO:
Todo o criador, para inscrever os animais de sua propriedade no herd-Book, deverá usar, obrigatoriamente, um afixo, que será registrado em.
Seu nome e identificará os animais cuja comunicação de nascimento do animal, encaminhada ao SRG da Associação, é de sua responsabilidade e obrigação, independentemente de assinatura assentada na comunicação.
• O afixo é único por criador e seu uso é restrito ao detentor deste até o cancelamento dos direitos de uso e posse. 
• O criador deverá, juntamente com a Proposta para Sócio, encaminhar 05 opções para registro de Afixo, por ordem de preferência.


Classificação para fins de Registro

Para o Serviço de Registro Genealógico – SRG – denominam-se Bovinos da Raça Holandesa, os bovinos de qualquer idade, sexo ou variedade que, cumpridas as exigências regulamentares, estejam inscritos no Herd-Book Brasileiro.
A Raça Holandesa tem Herd-Book único, abrangendo as variedades:
a) Holandesa Malhada de Preto e Branca (P&B)
b) Holandesa Malhada de Vermelho e Branca (V&B)


Os Bovinos da Raça Holandesa e seus mestiços classificam-se em três categorias:
- Puros de Origem – PO 
- Puros por Cruzamento – PC
- Fêmeas Mestiças


PUROS DE ORIGEM - PO
- São produtos originários de bovinos puros de origem, nacionais ou nacionalizados;
- Produtos nascidos de Fêmeas PCOC ou GHB que satisfaçam as exigências do programa de “Evolução para PO”.


PUROS POR CRUZAMENTO
PCOD – Puro por cruzamento de origem desconhecida: São Fêmeas com caracterização de acordo com o Padrão da Raça, registradas mediante Inspeção Zootécnica, atribuindo registro inicial e origem desconhecida. Para efeito de definição da composição racial dos descendentes, o PCOD será considerado como 31/32.
PCOC – Puro por cruzamento de origem conhecida: São produtos com ascendência conhecida, sendo que os machos desta categoria serão registrados com composição mínima de 63/64 e as fêmeas com 31/32 de holandês.
As gerações subseqüentes ao PCOC de composição racial 31/32 serão denominadas GC-1, GC-2 e assim sucessivamente.


FÊMEAS MESTIÇAS
São Fêmeas Mestiças – FM:
- FM 3/4: Fêmeas Mestiças com composição racial 3/4 holandês mais 3/4 de outra raça, mediante inspeção zootécnica;
FM 7/8: Fêmeas descendentes de 3/4, em cruzamento absorvente, com macho PO ou PC (igual ou superior a GC-1);
FM 15/16: Fêmeas descendentes de FM 7/8, em cruzamento absorvente, com macho PO ou PC (igual ou superior a GC-1).


Obs.: Os cruzamentos absorventes restringem-se aos animais com Certificado de Controle de Genealogia e devem sofrer acompanhamento, na sua evolução, pelo SRG (Serviço de Registro Genealógico).


CERTIFICADO DE REGISTRO E CONTROLE DE GENEALOGIA
PO: Receberão Registro Definitivo, independente de inspeção zootécnica, desde que satisfaçam todas as exigências do Regulamento.
PCOC GC-1 ou superior: Serão inscritos em Registro Definitivo, independente de inspeção zootécnica, desde que cumpridas todas as exigências do Regulamento.
PCOD e FM: Serão inscritos em Registro Definitivo mediante Inspeção Zootécnica.


Obs.: As fêmeas gêmeas com machos serão inscritas em registro provisório, passando a definitivo após a confirmação de parto.


COMPOSIÇÃO RACIAL
A determinação para composição racial de um produto para inscrição no Herd-Book obedecerá ao seguinte critério:


a) Macho PO ou GHB com fêmea FM, PCOD e GC-n (onde o valor do n é igual ou maior do que 1): O produto terá composição racial uma maior do que a mãe.
b) Macho GHB com fêmea PO: O produto terá composição racial igual ao do Pai na categoria PCOC.
c) Macho GHB com fêmea GHB: O produto terá composição racial determinada, elevando-se a uma geração, a composição racial materna na categoria de Puro por Cruzamento.
d) Macho PCOC com duas gerações acima da fêmea: O produto terá composição racial uma geração superior a da mãe.
e) Macho PCOC com composição racial igual ou uma vez superior ao da fêmea: O Produto terá composição racial igual ao da mãe.
f) Macho PCOC com composição racial inferior a da fêmea: O produto terá composição racial igual ao do Pai.

Porque Registrar

  1. Assegura a perfeita identificação dos animais; 
  2. Acasalamento programado (evita oi identifica consangüinidade); 
  3. Controle de genealogia conforme Ministério da Agricultura; 
  4. Da legitimidade e autenticidade dos documentos; 
  5. Assegura a pureza e seleção da raça; 
  6. Da uniformidade do rebanho conforme o padrão da raça; 
  7. Aprimora o melhoramento genético da raça, com utilização de animais melhoradores com base nas provas de produção e tipo; 
  8. Mantém o acervo técnico e histórico da raça; 
  9. Valorização comercial dos animais registrados; 
  10. Através das informações consegue-se evolução de animais PC (puros por cruza), para PO (puros de origem); 
  11. Divulgação e promoção do rebanho registrado; 
  12. Possibilita a participação em Exposições e Eventos Oficiais; 
  13. Possibilita a venda para outros Estados sem conta de ICMS. 
Demo

Contato

(51) 3336-2533
(51) 3336-2067
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

Rua Verissímo Rosa, 320
Partenon. Porto Alegre - RS
Cep: 90.610-280

Browse top selling WordPress Themes & Templates on ThemeForest. This list updates every week with the top selling and best WordPress Themes www.bigtheme.net/wordpress/themeforest